DECRETO Nº 4644-R, DE 30 DE ABRIL DE 2020
Prorroga até o dia 30 de maio de 2020 a suspensão, no âmbito do Estado do Espírito Santo, das atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privadas, das atividades de cinemas, teatros, museus, boates, casas de shows, espaços culturais e afins, da visitação em unidades de conservação ambiental, públicas e privadas; e do funcionamento de estabelecimentos de vendas de bebidas alcoólicas (bares). Fica mantida a suspensão da utilização do Passe-escolar, em todas suas formas. Prorroga até o dia 15 de maio de 2020, a suspensão do funcionamento de academias de esporte de todas as modalidades.
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