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Fonte e Metodologia dos Dados
Confira nesta página as principais métricas e critérios de coleta e análise dos dados que o Governo do Estado do Espírito Santo disponibiliza sobre o novo Coronavírus. O conhecimento dessa metodologia é importante para que os dados produzidos pelo Espírito Santo sejam comparáveis com os dados divulgados pelos demais governos.
Casos | Explicação da metodologia e outras fontes sobre o assunto |
Casos Suspeitos |
DEFINIÇÃO 1
DEFINIÇÃO 2
Mais informações, consultar NOTA TÉCNICA COVID-19 N° 73/2020 – GEVS/SESA/ES. |
Casos Confirmados |
LABORATORIAL:
CLÍNICO-EPIDEMIOLÓGICO:
CASO CONFIRMADO LABORATORIALMENTE DE PESSOAS ASSINTOMÁTICAS:
Mais informações, consultar NOTA TÉCNICA COVID-19 N° 73/2020 – GEVS/SESA/ES. |
Casos Descartados |
CASO DESCARTADO DE DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19):
Obs.: Caso o paciente seja submetido a mais de um teste diagnóstico, por metodologia validada, deve ser considerado o teste positivo para a classificação final do caso. Mais informações, consultar NOTA TÉCNICA COVID-19 N° 73/2020 – GEVS/SESA/ES. |
Óbitos |
CONSIDERAÇÕES SOBRE ÓBITOS EM CASOS CONFIRMADOS DE DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19):
Mais informações, consultar NOTA TÉCNICA COVID-19 N° 73/2020 – GEVS/SESA/ES. |
Capacidade de testagem (técnica de RT-qPCR) |
A capacidade atual de testagem para COVID do LACEN é de 1200 amostras/dia, tendo chegado a processar no dia 19/06/2020 um total de 1.691 amostras. A metodologia utilizada é o diagnóstico molecular através da técnica de RT-qPCR (PCR em tempo real). A capacidade de testagem é definida pela capacidade analítica dos equipamentos instalados (Extratores automatizados de RNA, termocicladores, etc), assim como pelo quadro técnico responsável pela execução dos testes. O LACEN funciona 24hs por dia, sete dias da semana. O tempo para liberação dos resultados atual é de no máximo 36 horas, podendo chegar a 72 horas se a amostra for inconclusiva e necessitar de reextração ou reanálise. Fonte: Laboratório Central do Espírito Santo (LACEN) Mais informações, consultar página 12 do Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde. |
Capacidade de testagem (testes rápidos (IgM/IgG)) |
Testes rápidos (IgM/IgG) NÃO têm função de diagnóstico de infecção por Covid-19, têm relevante utilização no mapeamento do status imunológico de uma população (que já teve o vírus ou foi exposta a ele). Tal mapeamento pode contribuir de forma positiva no processo de relaxamento das medidas restritivas, ou seja, quando do controle pandêmico, o mapeamento imunológico terá significativa relevância por ocasião do retorno das atividades. O teste deve ser realizado apenas em pessoas sintomáticas, que receberam diagnóstico de síndrome gripal. Devem ser realizados a partir do oitavo dia do início dos sintomas de síndrome respiratória, como febre, tosse, dificuldade para respirar ou dor de garganta, para detectar a presença de anticorpos (IgG e IgM), que são defesas produzidas pelo corpo humano contra o vírus SARS-CoV-2, que causa a COVID-19. Os testes rápidos disponibilizados pela SESA utilizam amostras de sangue capilar e o resultado é verificado após 15 minutos. Informações sobre os grupos prioritários para realização dos testes, consultar NOTA TÉCNICA COVID-19 N° 73/2020 – GEVS/SESA/ES. Fonte: Subsecretaria de Estado de Vigilancia em Saúde |
Taxa de ocupação de leitos |
A coleta diária de informações sobre a ocupação de leitos na Rede Hospitalar Pública e Contratualizada do Espírito Santo é realizada todos os dias, mantendo a consistência das informações por meio do preenchimento do formulário denominado “Censo de Leitos”, conforme Portaria SESA N° 110-R, de 18 e junho de 2020.
Mais informações, consultar a PORTARIA Nº 110-R, DE 18 DE JUNHO DE 2020. |
População privada de liberdade - Sistema Prisional |
A equipe de saúde prisional, por meio da Coordenação Assistencial do INVISA, comunica diariamente os novos casos suspeitos e/ou positivos e/ou descartados à Gerência de Saúde do Sistema Penal Estadual / Vigilância Epidemiológica - CIEVS. Após identificado um caso suspeito, as equipes adotam todos os procedimentos que estão descritos nas notas técnicas ativas da SESA, com base nos critérios clínicos e quadro clínico que o paciente apresenta. A Gerência de Saúde do Sistema Penal Estadual faz contato diário para acompanhamento e controle dos casos. As medidas e procedimentos para detecção precoce de pessoas caracterizadas como casos suspeitos de infecção pelo novo coronavírus (COVD-19) podem ser acessadas na NOTA TÉCNICA COVID-19 Nº 32/2020-GROSS/SESA/ES. |
População privada de liberdade - Sistema Socioeducativo |
A equipe de agentes Referências em Saúde de cada Unidade Socioeducativa deverá comunicar imediatamente à Subgerência de Saúde - SUSA, através de formulário próprio disponível no site do Instituto, todo caso sintomático de síndrome gripal e testagem para COVID19 de socioeducandos. Também deve proceder o isolamento respiratório e acionar a Gerência da Unidade Socioeducativa para adoção de medidas administrativas a fim de garantir o cumprimento do processo de controle e acompanhamento dos contatos próximos. Mais informações, consultar a NOTA TÉCNICA Nº 001/2020 - COMITÊ DE PREVENÇÃO EMERGENCIAL AO CONTÁGIO DO COVID-19 / IASES |
Grupos prioritários - Vacinação |
1) Pessoas com 60 anos ou mais institucionalizadas e Pessoas com Deficiência Institucionalizadas: Sistema Único da Assistência Social - SUAS, 2019 -estimada a partir do censo SUAS. O grupo prioritário Pessoas com 60 anos ou mais institucionalizadas foi estimado com uma margem de erro de 100% para incorporar os estabelecimentos privados não registrados no censo. |